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TÍTULO III

 ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

ARTIGO 16º

(Dos mandatos)

1. O mandato dos órgãos electivos é de quatro anos.

2. Findo o mandato pelo decurso do prazo estabelecido no número anterior, os titulares dos órgãos electivos mantêm-se em funções, até a tomada de posse dos novos eleitos.

ARTIGO 17º

( Da suspensão e perda de mandato)

1. O mandato do titular de órgão electivo pode ser suspenso:

a) A pedido do interessado;

b) Quando seja objecto de um inquérito ou de processo disciplinar por facto grave.

2. O titular de órgão electivo perder o seu mandato:

a) Por renúncia escrita;

b) Pela aplicação das sanções disciplinares previstas nas alíneas c) e d), do artigo 91º,  dos presentes estatutos e no regulamento disciplinar do Partido 

ARTIGO 18º

(Do quorum)

1. Os órgãos colegiais do PAIGC só podem funcionar com a presença de mais de metade do número dos seus membros efectivos.

ARTIGO 19º

(Das deliberações)

As deliberações dos órgãos do PAIGC são tomadas por maioria simples, salvo nos casos expressamente previstos nos presentes estatutos e regulamentos.

TÍTULO IV

 ORGANIZAÇÃO EM GERAL

ARTIGO 20º

(Da estrutura orgânica)

1. O PAIGC organiza-se a nível nacional, regional, sectorial e de secção.

2. São órgãos nacionais do PAIGC:  

a) O Congresso;

b) O Comité Central;

c) O Bureau Político;

d) O Presidente;

e) A Comissão Permanente do Bureau Político

f) O Secretariado Permanente do Comité Central;

g) A Comissão Nacional de Verificação e Controle;

3. As estruturas regionais do partido compreendem os seguintes órgãos:

a) A Conferência Regional;

c)  A Comissão Política Regional;

d) O secretariado Permanente Regional ;

e) Comissão Regional de Verificação e Controle.

4. As estruturas sectoriais do PAIGC, correspondendo às respectivas circunscrições administrativas de sector, compreendem os seguintes órgãos:

a) A Conferência Sectorial;

b) A Comissão Política Sectorial;

c) O Secretariado Permanente Sectorial ;

5. Em cada Secção ou Bairro, nos grandes centros urbanos, o número de estruturas de base é fixado pela Comissão Política Regional respectiva, tendo em conta a importância numérica dos militantes 

ARTIGO 21º

(Da Conferência de Quadros do PAIGC)

1. Para o aprofundamento e análise de questões internas do Partido ou nacionais importantes, o Comité Central convocará, ordinariamente, uma vez por ano a Conferência de Quadros e extraordinariamente, sempre que necessário.

2. As deliberações da Conferência de Quadros do PAIGC devem  ser submetidas ao Comité Central, para efeitos de apreciação e ratificação. 

ARTIGO 22º

( Do Conselho de Veteranos)

1. O Conselho de Veteranos do PAIGC, é um órgão de consulta e aconselhamento do Partido, integrado por militantes que tenham cessado o exercício político activo e que, pela sua antiguidade no Partido, são depositários de conhecimentos e valores que possam ser partilhados e servir de fonte de inspiração ao PAIGC.

2. Os membros do Conselho de Veteranos são designados pelo Comité Central, sob proposta do Bureau Político e gozam de consideração especial em todos os actos solenes da vida do Partido.

 3. Os membros do Conselho de Veteranos elegem dentre si os seu órgãos.

4. As deliberações do Conselho de Veteranos devem ser submetidas ao Comité Central, para efeitos de apreciação e ratificação.

5. O presidente do Conselho de Veteranos tem assento em todos os órgãos do Partido, sem direito a voto.

ARTIGO 23º

(Da participação de cidadãos independentes)

 Os órgãos deliberativos do partido podem convidar cidadãos independentes a participarem nas actividades das estruturas e nas reuniões dos órgãos do PAIGC, sempre que se julgue necessário.


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