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V - INDEPENDÊNCIA ECONÓMICA, RESTRUTURAÇÃO DA ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO

Consolidação das condições favoráveis ao desenvolvimento económico auto-sustentado e durável, baseado nos princípios da economia de mercado e tendo como um dos seus principais instrumentos a planificação indicativa e estratégica. Para tal, deve adoptar-se medidas visando:

  1. O aproveitamento racional das potencialidades nacionais para o desenvolvimento harmonioso da economia. A actividade económica será exercida segundo as leis de mercado.

  2. Elaboração, adopção e implementação de mecanismos e instrumentos com o objectivo de incentivar a actividade produtiva, salvaguardando o poder de compra das populações. Criação de um órgão de concertação económica e social. Incentivar acções que impulsionem o desenvolvimento e reforço das capacidades nacionais e, consequentemente, a modernização das tecnologias indispensáveis ao fomento da produção como garante da estabilidade, paz e democracia.

  3. O solo, as riquezas minerais e as principais fontes de energia, a riqueza florestal, os cursos de água e outros elementos hídricos serão propriedade de Estado e explorados em benefício da Nação.

O Estado pode conceder a pessoas jurídicas singulares ou colectivas, a exploração desses bens, desde que tal seja útil ao desenvolvimento económico e social.

    4.   Desenvolvimento e modernização da agricultura, transformação do sistema de utilização da terra visando a diversificação de culturas. Adopção de medidas, a fim de combater as crises agrícolas, a seca e a desertificação e garantir a auto-suficiência e a segurança alimentar.

    5.   Adopção de uma Lei de Terra que tenha em conta as reais necessidades do desenvolvimento do país e constitua um incentivo ao investimento privado no campo.

    6.   promoção de desenvolvimento industrial e do comércio em bases modernas. Incentivar a produção popular e o artesanato, harmonizar as actividade económicas entre a cidade e o campo.

    7.   Livre circulação de pessoas e bens no território nacional.

VI - PROMOÇÃO DA JUSTIÇA E DO BEM-ESTAR SOCIAL

  1. Combater a pobreza, a ignorância, o analfabetismo, a prostituição, a droga, o alcoolismo, o tabagismo e outros males sociais. Abolição de todas as formas de sujeição da pessoa humana a interesses degradantes, em proveitos de indivíduos, de grupos e de classes.

  2. Salários e vencimentos justos, na base de princípio: a trabalho igual, salário igual. Limitação de tempo de trabalho de acordo com a necessidade de progresso e os interesses dos trabalhadores.

  3. Liberdade sindical e garantias para o seu exercício efectivo. Direito à greve.

  4. Estimular a iniciativa criadora dos trabalhadores.

  5. Criar condições para assistência social aos cidadãos que dela necessitem.

  6. Definição de uma política de Segurança Social.

  7. Criação de condições de bem-estar social. Protecção da maternidade. Protecção à 3a idade. Promoção da mulher e da juventude. Defesa dos direitos e interesses da criança.

  8. Protecção e assistência aos Combatentes da Liberdade da Pátria.

  9. Assistência às vítimas das calamidades naturais ou provocadas.

  10. Direitos e deveres iguais entre os cidadãos considerados individualmente, em camadas sociais, em grupos étnicos. 


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