Estatutos do PAIGC página seguinte
TÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO
1º
(Da
fundação, sede e duração)
2.
O PAIGC tem a sua Sede nacional em
Bissau, Capital da República da Guiné-Bissau.
(Da
divisa e Símbolos)
b) A Bandeira;
3.
O Emblema do PAIGC tem na base uma concha amarela, donde partem dois ramos
verdes de palmeira, tendo no topo a sigla PAIGC, em vermelho, e na parte
inferior, a divisa UNIDADE e LUTA, estampada debaixo de uma estrela negra.
4.
A Bandeira do PAIGC é formada por três faixas retangulares, sendo uma vermelha
e vertical às outras duas, horizontalmente sobrepostas, de cores amarela e
verde, respectivamente, com uma estrela negra aposta no centro da faixa
vermelha, onde está escrita a sigla PAIGC, em preto.
ARTIGO
3º
(Dos
fins)
Após
ter conquistado as independências da Guiné-Bissau e Cabo Verde, que constituíram
um dos seus objectivos fundamentais, o PAIGC visa, essencialmente e de acordo
com o seu programa:
a)
Consolidar a independência nacional, preservando a soberania e a identidade
cultural da Guiné-Bissau;
b)
Consolidar a unidade nacional, através da promoção de uma política educativa
e cultural capaz de despertar o espírito de solidariedade, de coabitação
inter-étnica e de combate ao tribalismo, racismo e regionalismo;
c)
Criar condições para a consolidação da democracia e do Estado de direito
democrático na Guiné-Bissau;
d)
Contribuir para a construção de uma ordem social justa, garantida pela
igualdade de oportunidades e distribuição equilibrada da riqueza nacional,
combatendo as desigualdades sociais e os desequilíbrios regionais;
e)
Promover o desenvolvimento económico da Guiné-Bissau e a sua integração na
economia mundial;
f)
Promover e defender os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos;
ARTIGO
4º
(Da
concorrência)
O
PAIGC concorrerá, em liberdade e igualdade de circunstâncias e de
oportunidades, com os demais partidos políticos para a formação e expressão
da vontade política do Povo da Guiné-Bissau, no quadro do pluralismo partidário.
ARTIGO
5º
(Da
democracia interna)
A
democracia interna do Partido assenta em:
a)
Participação voluntária de todo o militante do PAIGC, sem distinção de raça,
sexo, confissão religiosa, condição social e económica, na discussão e
tomada de decisões sobre questões que dizem respeito á vida interna do
Partido, á sociedade guineense e quaisquer
outros assuntos sobre os quais o Partido for chamado a intervir;
b)
Livre expressão de ideias;
c)
Eleição, por sufrágio directo e secreto, dos órgãos dirigentes, da base ao
topo, mediante apresentação de listas nominais dos candidatos, a
submeter á discussão e votação de uma plenária, excepto os
Secretários Regionais e Coordenadores de Circulo, que são nomeados pelo
Secretario Permanente do Comité Central;
d)
Obrigatoriedade de prestação de contas dos órgãos eleitos aos eleitores e
aos órgãos superiores;
e)
Aplicação pelos órgãos inferiores das deliberações dos órgãos
superiores, tomadas nos termos dos presentes estatutos;
f)
Aplicação pela minoria das decisões da maioria, tomadas nos termos dos
presentes estatutos;
g)
Os órgãos inferiores podem e devem, em conformidade com os presentes estatutos
e os respectivos regulamentos, interpelar os órgãos hierarquicamente
superiores, colectiva ou individualmente.
ARTIGO
6º
(Das
sensibilidades)
1.
O PAIGC reconhece aos seus membros o direito de se identificarem com
sensibilidades internas, compatíveis com os objectivos e a unidade do partido.
2.
A organização de sensibilidades e o modo de expressão das suas posições,
estão sujeitas a regulamento próprio, a aprovar pelo Comité Central, sob
proposta do Bureau Político, após debate alargado a todas as estruturas do
partido.
3.
Não é permitida a organização autónoma de tendências ou facções com
denominações próprias no seio do partido.
ARTIGO
7º
(Da
independência)
O
PAIGC é independente de qualquer organização política, Estado, Governo,
instituição supranacional ou confissão religiosa.
ARTIGO
8º
(Da
responsabilidade solidária dos titulares dos órgãos)
A
participação na tomada de decisões implica a responsabilidade colectiva e
individual dos titulares dos respectivos órgãos.
TÍTULO
II
DOS
MILITANTES
(Dos
requisitos de admissão)
Pode
ser militante do PAIGC o cidadão
nacional maior de dezoito anos de idade que:
a)
Aceite os Estatutos e o Programa do PAIGC;
b)
Manifeste livre desejo de participar nas actividades do PAIGC.
ARTIGO
10º
(Do
processo de admissão)
1.
A admissão de militantes no PAIGC compete ao Grupo de Base do local de residência
do candidato.
2.
De conformidade com o disposto no artigo 9º, o interessado pode requerer a sua
admissão a militante do PAIGC, mediante preenchimento de ficha de inscrição,
fornecida pelo Comité do Grupo de Base.
3.
A decisão sobre o requerimento de admissão, deverá ser tomada e comunicada ao
requerente, num prazo de sete dias, a contar da data de sua recepção.
4.
Em caso de decisão negativa, concernente ao requerimento de admissão, ela deve
ser expressamente fundamentada e transmitida ao requerente.
5.
Da decisão de não admissão, caberá recurso ao Conselho de Jurisdição
Regional, num prazo de quinze dias.
6.
As admissões devem ser comunicadas ao Secretariado Permanente Regional, para
efeitos de recenseamento e emissão de cartão.
(Da
capacidade civil e política)
Só
podem ser militantes do PAIGC, cidadãos guineenses, maiores de 18 anos de idade
em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, definidos na lei.
ARTIGO
12º
(Da
igualdade)
Os
militantes do PAIGC gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos
deveres, nos termos dos presentes estatutos.
ARTIGO
13º
(Dos
direitos)
1.
São direitos do militante do PAIGC:
a)
Participar nas reuniões das estruturas a que pertence, ou para que tenha sido
delegado;
b)
Eleger e ser eleito aos órgãos do partido;
c)
Dirigir-se a quaisquer instâncias do Partido para pedir esclarecimentos e
apresentar sugestões ou propostas e obter respostas devidas;
d)
Criticar nas reuniões ou nas estruturas do Partido a que pertence, a acção de
qualquer militante ou órgão, independentemente do seu nível de
responsabilidade;
e)
Participar ás instâncias competentes do Partido qualquer violação dos
estatutos ou regulamentos internos;
f)
Arguir, perante as instâncias competentes do Partido, a anulação de qualquer
acto dos seus órgãos, que não se conforme com os presentes estatutos;
g)
Não ser sancionado sem prévia audição e garantias de defesa;
h)
Ser homenageado com a atribuição de distintivo comemorativo de 25 e 50 anos de
filiação ininterrupta;
i)
Exercer os demais direitos previstos nos presentes estatutos, seus regulamentos
e nas leis.
2.
Só poderão exercer o direito de eleger e ser eleito os militantes que paguem
regularmente as suas quotas.
3.
Nenhum militante poderá ser perseguido, marginalizado ou sancionado pelo exercício
dos direitos que lhe conferem as alíneas d), e) e f) do Nº 1 deste artigo.
Artigo
14º
(Dos
deveres)
São
deveres do militante do PAIGC, designadamente:
a)
Participar nas atividades do partido e pagar regularmente as suas quotas;
b)
Manter total fidelidade aos princípios do Partido e firme determinação na
defesa da democracia;
c)
Contribuir para o reforço da ligação do partido ás massas populares e para a
adesão de cidadãos ao Partido;
d)
Lutar pela realização do Programa do Partido;
e)
Lutar intransigentemente pela consolidação da unidade nacional, da democracia
e do Estado de Direito;
f)
Cumprir os presentes estatutos, o programa, os regulamentos, as deliberações e
decisões dos órgãos do Partido, desempenhando com zelo, assiduidade e
lealdade os cargos para que tenha sido eleito,
designado, ou missões que lhe tenham sido confiadas;
g)
Melhorar constantemente a sua qualificação técnica, científica e cultural
h)
Elevar o nível da sua formação política e ideológica, esforçando-se por
aprender e aprofundar, de forma crítica, o legado teórico de AMILCAR CABRAL;
i)
Agir firmemente contra todas as formas de subjugação, exploração e opressão
do nosso Povo e combater manifestações de tribalismo,
racismo ou quaisquer outras formas de violação dos direitos humanos;
j)
Observar a disciplina partidária e cívica, contribuindo assim para a defesa da
legalidade democrática;
k)
Não se deixar influenciar nos juízos e decisões por razões de parentesco ou
amizade;
l)
Manter sigilo sobre assuntos e posições do Partido, cuja divulgação não
tenha sido autorizada por órgãos competentes;
m)
Fazer com que o Partido seja cada vez mais dinâmico, democrático e eficiente;
n)
Não se inscrever em associações ou organismos filiados noutro partido ou dele
dependente;
o)
Não apresentar candidatura a qualquer cargo electivo no Estado ou nas
Autarquias e não aceitar o exercício de qualquer função governativa, fora do
quadro previsto nos presentes estatutos e regulamentos;
p)
Não integrar ou apoiar, listas contrárias á orientação definida por órgãos
competentes do Partido;
q)
Os demais deveres que decorram da lei, dos presentes estatutos e regulamentos do
Partido.
(Da
responsabilidade partidária)
1.
O Governo do PAIGC responde perante o Comité Central pelo cumprimento do seu
programa, devendo consultar este órgão sobre as decisões de fundo a tomar na
área governativa;
2.
Os militantes do PAIGC, membros do Governo, Deputados e candidatos a titulares
de órgãos públicos pelo Partido, comprometem-se a respeitar as orientações
definidas pelos seus órgãos nacionais.